EMIR e os Identificadores de Entidades Jurídicas (LEIs): O que o Brasil precisa saber

Obtenha seu LEI hoje mesmo!
Conclua nosso processo de solicitação em poucos minutos.

O Regulamento sobre a Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) estabeleceu, desde 1º de novembro de 2017, que os repositórios comerciais da União Europeia rejeitem qualquer relatório comercial que não contenha um Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Isso vale mesmo para transações envolvendo participantes fora da UE, mostrando a importância global do LEI.

Quando o LEI é obrigatório?

O LEI é exigido para identificar todas as partes envolvidas em contratos de derivativos, incluindo:

  • Entidades financeiras ou não financeiras

  • Beneficiário

  • Entidade reservadora

  • Membro compensador

  • Contraparte

  • Entidade corretora ou apresentadora

Ou seja, toda entidade jurídica citada no contrato precisa possuir um LEI válido.

O artigo 3º do Regulamento EMIR nº 1247/2012 reforça essa exigência, determinando o uso do LEI para a identificação precisa dessas partes.

Por que não se usa mais BICs ou códigos provisórios?

No começo, a ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) aceitava identificadores alternativos, como códigos de cliente, números de conta e identificadores provisórios (BICs). Porém, com a evolução das normas, a ESMA publicou um documento (ponto 29, página 9) que restringiu o uso desses códigos para entidades jurídicas.

A razão é clara: “Como os LEIs já cumprem os princípios ROC e a norma ISO 17442, não há mais necessidade de aceitar identificadores menos robustos.”

Assim, hoje, apenas pessoas físicas podem usar ID de cliente ou número de conta, enquanto todas as entidades jurídicas devem obrigatoriamente usar o LEI.

E as filiais?

O Comitê de Supervisão Regulatória do LEI (LEI ROC) também reconhece que filiais internacionais — como as sucursais bancárias — podem precisar de LEIs próprios, especialmente em regimes de resolução transfronteiriços. Existem critérios específicos para que essas filiais obtenham um LEI individual, garantindo maior transparência e controle regulatório.

Este site atua em conformidade com as diretrizes da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) Leicode.com.br © DIVOX INTERNET LTDA CNPJ.: 59.443.398/0001-83
Solução única para vários LEIs
Registre ou renove vários LEIs de uma só vez.
  • 10+ LEIs em uma única aplicação
  • Pagamento único
  • Preços de parceiros
Confiado por
Já tem uma conta LEIAdmin?
Iniciar sessão
Sair da versão mobile
0
Política de privacidade

Este site adota práticas de compliance digital, incluindo Termos de Uso e Política de Privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os Termos de Uso definem as regras e responsabilidades ao navegar e utilizar nossos serviços. A Política de Privacidade, conforme exigido pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), descreve como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos seus dados pessoais.

Clique nos links abaixo para acessar os documentos completos:

Isenção de responsabilidade   |   Política de Cookies   |  Termos e Condições   |   Declaração de Privacidade e Proteção de Dados   |  Portal LGPD

Cookies Necessários

Os Cookies necessários são vitais para garantr o funcionamento da plataforma e são compartilhados somente no âmbito da GLEIF/Ubisecure para emissão ou renovação de registros LEI, os dados essenciais coletados não são compartilhados com terceiros e servem apenas para efetivar suas transações nos termos da legislação competente.

Se vocÊ desativar os cookies necessários, não conseguirá utilizar os recursos da plataforma.