Regulamento MiFID
MiFID (Markets in Financial Instruments Directive) é uma diretiva da União Europeia que entrou em vigor em novembro de 2007, com o objetivo de criar um mercado único para serviços e atividades de investimento, aumentando a competitividade e garantindo maior proteção aos investidores.
Objetivos e Regras Básicas da MiFID:
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Regulamentar a conduta dos negócios e os requisitos organizacionais das empresas de investimento.
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Estabelecer requisitos para autorização de mercados regulamentados.
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Exigir relatórios regulatórios para evitar abusos no mercado.
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Garantir transparência comercial para ações.
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Definir regras para a admissão de instrumentos financeiros à negociação.
Melhorias na MiFID II
A MiFID II, acompanhada pelo Regulamento MiFIR, aprimora o regulamento original para tornar os mercados mais justos, seguros e eficientes, com mais transparência.
Principais avanços:
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Requisitos mais rígidos para relatórios e testes, reduzindo o uso de “dark pools” e negociações OTC (balcão).
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Regras para negociações de alta frequência.
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Regulamentação do acesso não discriminatório a contrapartes centrais (CCP) e plataformas.
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Proteção reforçada para investidores, com novos requisitos para governança de produtos e consultoria independente.
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Melhorias na responsabilidade dos órgãos de gestão, incentivos, relatórios aos clientes, vendas cruzadas e remuneração do pessoal.
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Melhoria na execução das ordens.
Política “Sem LEI, sem negociação.”
Desde a MiFID II, é obrigatório que emitentes de instrumentos financeiros negociados em plataformas da UE possuam um LEI (Identificador de Entidade Legal).
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Segundo as Normas Técnicas Regulamentadoras (RTS 23), plataformas devem diariamente informar à ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) os instrumentos negociados, incluindo o LEI do emissor.
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Se o emissor não possuir LEI, seu instrumento não pode ser negociado na plataforma.
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Empresas de investimento também devem informar à ESMA os instrumentos que negociam como internalizadores sistemáticos, incluindo o LEI.
O que é um LEI?
O LEI (Legal Entity Identifier) é um código de 20 caracteres padronizado internacionalmente (ISO 17442) que identifica exclusivamente entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras globalmente.
Para que serve o LEI?
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Melhorar a qualidade e precisão dos dados financeiros para gestão de risco.
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Identificar entidades financeiras em relatórios regulatórios.
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Facilitar a conformidade regulatória.
Quem precisa de um número LEI?
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Bancos, credores e empresas de investimento
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Comerciantes de commodities
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Entidades listadas em bolsa
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Intermediários financeiros
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Investidores em fundos mútuos e fundos de hedge
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Participantes de derivativos OTC
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Fundos de aposentadoria autogeridos
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Regimes de pensão
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Entidades que precisam cumprir SFTR (Regulamento de Transações de Financiamento de Valores Mobiliários)
Estrutura de um LEI
Um LEI consiste em 20 caracteres e será emitido para cada empresa uma vez:
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Primeiros 4 caracteres: identificam a Organização Locally Operating Unit (LOU) que emitiu o LEI.
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5º e 6º caracteres: sempre “00″ (zeros).
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Próximos 12 caracteres: código alfanumérico exclusivo da entidade.
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Últimos 2 caracteres: dígitos de verificação.
Pesquisa e Uso do LEI
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Pesquisa Nível 1: informações básicas da entidade (“quem é quem”) — nome, endereço, número de registro.
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Pesquisa Nível 2: estrutura de propriedade da entidade (“quem é dono de quem”).
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O LEI fornece transparência e padronização para o mercado global, ajudando a identificar e conectar entidades financeiras de forma confiável.